O Presidente da República, João Lourenço, criou o Comité de Coordenação da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira (CCENIF) para aumentar os níveis de acesso da população e empresas aos produtos e serviços financeiros.
Segundo um Decreto Presidencial, o CCENIF visa também a expansão da actividade económica, redução das desigualdades sociais e a melhoria do bem-estar da população.
De acordo com o Decreto Presidencial nº 201/23, de 25 de Agosto, já publicado em Diário da República, o CCENIF será coordenado pelo ministro de Estado para a Coordenação Económica, José de Lima Massano.
A entidade integra os ministros das Finanças, Economia e Planeamento, Acção Social, Família e Promoção da Mulher, Justiça e dos Direitos Humanos, Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Educação e o coordenador do Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro. O Comité tem como missão definir os princípios orientadores da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira (ENIF), dinamizar iniciativas tendentes à concretização da ENIF, assim como realizar estudos de diagnóstico, mediante avaliação analítica e profunda sobre o estado da inclusão financeira em todo o território nacional.
O CCENIF deve também elaborar a ENIF e monitorizar o grau da sua implementação, definir metodologia de desenvolvimento da ENIF, assim como identificar constrangimentos ao processo da inclusão financeira, definindo políticas prioritárias, e definir o conceito de inclusão financeira para o país, para determinar os limites da estratégia.
O coordenador do CCENIF deve apresentar relatórios semestrais de balanço da implementação da ENIF ao Titular do Poder Executivo, o Presidente da República.
O Comité tem igualmente a missão de definir acções de cooperação com os organismos nacionais e internacionais em matérias de inclusão financeira, esclarecer as prioridades para a interacção com as partes interessadas, assim como melhorar o ritmo e a qualidade no processo de distribuição das responsabilidades. Do conjunto de diplomas aprovados consta também o Regulamento da Emissão da Licença de Exploração de Postos de Abastecimento de Combustível, Decreto que aprova a Cativação das Despesas do Orçamento Geral do Estado de 2023 e o Despacho Presidencial que cria a Comissão Multissectorial para o Desenvolvimento da Cidade Aeroportuária de Icolo e Bengo.
O Regulamento da Emissão da Licença de Exploração de Postos de Abastecimento de Combustível, de acordo com o Despacho Presidencial, surge da necessidade de se alterar o procedimento para a construção e exploração de postos de abastecimento de combustível. Este diploma aplica-se à actividade de exploração de postos de abastecimento de combustível, bem como aos postos contentorizados destinados ao consumo público.
Segundo o despacho, compete ao Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo emitir licenças para a Exploração de Postos de Abastecimento de Combustível, para fins comerciais, podendo esta competência ser delegada aos serviços da Administração Municipal.
O Decreto que aprova a Cativação das Despesas do Orçamento Geral do Estado de 2023 visa adequar a trajectória de realização das despesas públicas ao actual contexto de arrecadação de receitas.