O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, afirmou, ontem, em Luanda, que um dos objectivos definidos pelo Roteiro para a Reforma do Estado é municipalizar os serviços públicos, de modo integrado, fazendo do município o ponto principal da prestação de serviços, com vista à descentralização administrativa.
Ao discursar na abertura do I Encontro Metodológico sobre o Direito Administrativo, que decorre até hoje, na Universidade Católica de Angola, Adão de Almeida disse que, para que se obtenham resultados ambiciosos, é necessário aproximar os serviços às populações, reduzir o espaço de interferência central e aumentar a intervenção local.
“O histórico do país e da Administração Pública é conhecido. Não precisamos de repeti-lo. Não precisamos também ignorar que a transformação dessa cultura administrativa centralizadora é um processo complexo”, frisou.
O governante ressaltou que, apesar de haver ainda um caminho pela frente, o país tem assistido a um processo de municipalização da vida nacional, através da transferência formal de competências das organizações centrais e provinciais, bem como a execução de projectos estruturantes da acção governativa.
O ministro de Estado considerou que os desafios para a construção infraconstitucional do modelo de organização administrativa passam por uma coerente, funcional e coordenada capacidade de acção, de modo a produzir resultados positivos.
Adão de Almeida disse que a busca do equilíbrio adaptado entre as funções, responsabilidades do Estado, órgãos e serviços encarregues da execução são factores fundamentais para um modelo administrativo adequado.
“O Roteiro para a Reforma do Estado é claro quando define, de entre os objectivos, os de reorientar e reposicionar a intervenção do Estado e reestruturar a máquina administrativa, de modo a torná-la mais eficiente”, sublinhou.
O chefe da Casa Civil do Presidente da República esclareceu que o redimensionamento da estrutura interna dos departamentos ministeriais permitiu a diminuição das componentes orgânicas, evitando sobreposições e simplificando o processo decisório, bem como a reforma e redimensionamento dos institutos públicos.
A necessidade de assegurar maior coordenação das acções e evitar as sobreposições, acrescentou, determinou a reforma dos serviços de inspecção das actividades económicas, através da qual foi criada a ANIESA e foram extintos os sectoriais.
Lei sobre organização administrativa
Para Carlos Feijó, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, é preciso que se crie uma única lei sobre a organização administrativa em Angola.
Ao dissertar à volta do tema “Passado, Presente e Futuro da Organização Administrativa em Angola”, no primeiro painel da actividade, o académico e antigo governante explicou que aquela lei deve constituir o direito de organização administrativa sistematizado, coerente, organizado e com boa qualidade normativa.
“Devemos colocar todos estes elementos ou todas estas espécies numa única lei, porque eles têm um princípio comum. São todas espécies de Administração Pública. E é uma lei deste tipo que nos ajudaria a compreender melhor todo o regime jurídico autárquico”, realçou.
Para tal, Carlos Feijó sublinhou a necessidade de se fazer, antes, um estudo integral que permita modernizar a Administração Pública, de modo que sejam as entidades privadas e públicas a intervir nela. “Temos de rever todos os obstáculos administrativos que dificultam a tramitação dos procedimentos administrativos para obtermos maior simplificação”, defendeu o Professor universitário, no evento presenciado por especialistas de Direito Administrativo.
Carlos Feijó sugeriu a gestão comum dos serviços e recursos, de modo a permitir centralizar as actividades de administração, fazendo o uso mais racional dos recursos disponíveis.
“Devemos analisar os diferentes tipos de entidade que devem fazer parte da administração indirecta ou da administração institucional. É fundamental olharmos para a natureza de cada uma dessas entidades. É necessário que comecemos a pensar nos institutos públicos ou nos entes-públicos empresariais, porque temos dificuldades em saber se os institutos públicos podem ou não desenvolver” estes actos, realçou.