Há dois anos, o dia 08 de Maio, data do falecimento, em 2021, do deputado Raúl Manuel Danda, foi instituído pelo Grupo Parlamentar da UNITA – GPU, como sendo “o dia do deputado”, em memória do malogrado ex-Vice-presidente da UNITA e também ex-Presidente do seu grupo parlamentar.
A iniciativa de honrar o ilustre Dr. Raúl Danda com o merecido destaque é de aplaudir, todavia, o facto da supra mencionada efeméride ter sido instituída pelo GPU, um órgão executivo, levanta a pertinente questão sobre a legitimidade deste, porque incompetente em matéria de tomada de decisões de natureza política, as quais, para casos como estes, os Estatutos da UNITA reservam, de forma exclusiva e absoluta aos órgãos deliberativos, nomeadamente, o Congresso, a Comissão Política e o seu Comité Permanente.
Pela dimensão e pelos feitos do deputado Raúl Danda, tenho a plena certeza que a iniciativa de o homenagear teria sido adoptada por unanimidade, pelos órgãos de direção superior atrás citadas.
Estamos, pois, diante de um claro extravasamento de competências do GPU, numa clara violação das normas estatutárias. Por outro lado, a forma como o “dia do deputado” tem vindo a ser assinalado levanta, igualmente, importantes questões de ordem ética, pois que nas culturas bantu, no geral e, também na cultura política da UNITA, não se comemora a morte.
As datas que marcam o falecimento de um destacado dirigente, como por exemplo o dia 22 de Fevereiro, data em que tombou em combate o Presidente-fundador da UNITA, o Dr. Jonas Malheiro Savimbi, geralmente são celebradas como datas de reflexão, ao passo que o dia 3 de Agosto, sua data natalícia, esse comemora-se.
Para mais, lembrando que a UNITA tem na submissão da política à ética um dos seus Valores Políticos, não passa por um simples pormenor irrelevante o facto de, desde a sua primeira edição ter havido um descarado e ostensivo oportunismo de acoplar, nos actos alusivos “ao dia do deputado” o aniversário de Adalberto Costa Júnior, actual Presidente da UNITA. É certo que, como qualquer um, o cidadão Adalberto Costa Júnior tem o direito de comemorar o seu aniversário, mas em eventos particulares.
Ora, o que vimos nas duas primeiras edições “do dia do deputado”, promovidas pelo GPU é que aqueles actos que deveriam ter sido marcados pelo recolhimento e pela reflexão, próprios de uma celebração, a dado momento se transformaram em comemorações do aniversário de ACJ, autênticas festanças com farras e direito a comes e bebes, tudo custeado com dinheiros do Partido!
O endosso, ano após ano, do aniversário de ACJ às celebrações do “dia do deputado” suscita razoáveis e legítimas dúvidas sobre quais foram os verdadeiros propósitos do seu estabelecimento dessa efeméride, se foram mesmo os de imortalizar Raúl Danda, ou então, foi a infame intenção de se tirar proveito de um infortúnio para se garantir “farras de arromba” a custo zero.Espero que desta vez, no Huambo, ganhem uma nesga de vergonha e não nos brindem, mais uma vez, com o já habitual insulto de fazerem farras num óbito. Haja uma nítida separação do interesse coletivo do particular.
Quem quiser fazer a sua festa pague do seu bolso.
Haja ética, meus Senhores!